BREVE NOTA - 500 Assinaturas

Caros Colegas,

Ultrapassamos as 500 assinaturas. Há que realçar este facto. No entanto, não podemos desistir e estamos apenas no começo.
Ainda assim, e numa retrospectiva em relação à petição, já nos deparamos com tudo. Toda a gente é livre de apoiar e/ou criticar, sendo este o princípio da Democracia. Não se pode, naturalmente, agradar a Gregos e Troianos, pelo que sabíamos ante mão que as críticas iam surgir.
Cumpre assim agradecer desde já todos os que até aqui nos apoiaram nesta causa e até mesmo aqueles que estão em desacordo mas irracionalmente contribuíram com a sua assinatura, bem como emitir alguns esclarecimentos para as vozes mais críticas que, ao que parece, não conseguiram alcançar qual o objectivo da petição.
A petição não requer uma “equivalência” mas uma mera equiparação ao nível dos concursos para a função pública. Trocado em miúdos, ninguém quer ser advogado nem foi esse o mote que nos levou a criar a petição. Além de respeitarmos os Ilustres Advogados deste país, temos plena consciência que a sua formação é, em todo o caso, mais aperfeiçoada que a nossa e todos devemos reconhecer que não estamos dotados, quer seja por Lei, quer por competências, para exercer determinadas funções. No entanto, dentro das competências que temos, somos descriminados quando concorremos a par com um licenciado em Direito.
O que aqui importa não é privilegiar os licenciados em solicitadoria em detrimento dos licenciados em direito ou vice-versa. Podemos por a questão de outra forma, como que um ponto de vista diferente da questão.
Importa proporcionar a igualdade de armas às duas licenciaturas para que, sem juízos de valor, se possa aferir quem tem e não tem capacidade para realizar determinadas funções.
O que se pretende é que seja dada a mesma oportunidade, de acordo com os mais básicos direitos que cada um detém, que permita aos licenciados em solicitadoria poderem concorrer à função pública no âmbito da área de formação em Direito, e realizarem os concursos integralmente, sendo submetidos aos mesmos exames de admissão. Só assim se poderá aferir se os licenciados em solicitadoria dispõem ou não de capacidade para exercer as funções que são propostas.
Com a presente petição apenas pretendemos requerer o direito de acesso aos concursos sendo que, depois daí, os conhecimentos adquiridos farão com que se aceda ou sejamos excluídos, mas ao menos, que nos deixem concorrer.
Não desistam!

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