NOTA GENTILMENTE CEDIDA PELO AUTOR, DR. BENJAMIM SILVA RODRIGUES.

«Na presente obra leva-se a cabo um estudo desenvolvido de todos os artigos do Estatuto (da Câmara) dos Solicitadores (e Agentes de Execução), a partir de uma visão histórico-legislativa-evolutiva adequada e sempre, sempre a partir da Lei Fundamental. Algumas das ideias que defendemos, na 1.ª Edição, viriam a ter acolhimento ao nível da Lei das Associações Públicas Profissionais. Outras sugestões permanecem no silêncio e exigem, doravante, a quebra de tal silêncio por parte dos seus actuais executores (solicitadores e agentes de execução). Falta, ainda, a nosso ver, um adequado tratamento do “solicitador” e “agente de execução” a nível constitucional (artigo 208.º, da CRP), deixando o mesmo de ser “diminuído” a simples colaborador dos demais actores judiciários no âmbito da administração da Justiça. Em matéria penal, também se verifica a desprotecção do solicitador (ou agente de execução), já que a sua morte «em serviço», contrariamente à de outros, não revela «especial censurabilidade ou perversidade», como o demonstra a morte do advogado (e no exercício eventual das mesmas funções), em sede do crime de homicídio qualificado. Actualmente, não ficou clarificado o porquê da não alteração da denominação da «Câmara» dos Solicitadores, para «Ordem» dos Solicitadores, assim estando latente uma certa «ilegalidade» à actual inércia na mudança denominativa. Sabe-se o que valem as palavras, mas julgamos que em nada prejudicaria os solicitadores tal mudança. Pelo contrário, talvez se ganhasse em fôlego de “qualidade” já que, assim, a população em geral saberia que somente é, hoje em dia, solicitador ou agente de execução, uma pessoa com uma licenciatura e uma avançada formação técnico-jurídica. Pugnamos, teimosamente, por uma mudança da valoração social da profissão dos solicitadores, já que os nossos alunos saem, agora, a saber novas matérias (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário, etc.). Acima de tudo, os novos candidatos sabem o que são os direitos fundamentais e tomaram consciência de que o Estado de Direito Democrático português não faz sentido sem a devida valoração e respeito pela personalidade da pessoa humana, com a protecção daquele núcleo económico-financeiro mínimo imprescindível a uma vida condigna e ao desabrochamento estético-existencial de cada um de nós perante os demais e dos demais perante cada um de nós. Não vale tudo na lide processual [dou o exemplo de uma acção executiva em que o agente de execução mandou penhorar os terços e demais elementos religiosos, além do fogão, da pensão de reforma da idosa . Tudo por uma dívida de € 500,00 de 1998 e já prescrita, mas que um grupo estrangeiro inglês comprou em saldo a um banco português já falido…]. A acção executiva, hoje em dia, surpreendentemente, possui menos garantias que o processo penal. Sociedade de consumo, sociedade de apropriação, capitalismo selvagem. Tudo, e muito mais, ao arrepio da matriz constitucional e do sonho de Abril, matizado no artigo 1.º da CRP 1976, de construir uma sociedade justa, livre e SOLIDÁRIA. É possível advogar ou solicitar com elevação e demonstração do mais fervoroso respeito pela eminente dignidade da pessoa humana. É possível ser-se melhor através do exercício de uma solicitadoria ecologicamente saudável.

Trata-se de uma obra inacabada e que pretendo ir «acabando» enquanto não chegar a aurora do termo da nossa efemeridade pessoal e existencial. Deixei, à guisa de desafio, um conjunto de «doze mandamentos», talvez devessem figurar nesta presente nota. Com eles termino as poucas palavras que gentilmente me foram solicitadas para apresentar a obra:

I – Age de tal modo que a tua conduta possa ser o são reflexo da sã ecologia humana que transpiras enquanto solicitador, quer na vida particular, quer na vida pública, e honra a toga que veste;

II – Age de tal modo que as tuas palavras cortem, nos litígios da vida, as soluções mais justas e acertadas no mais férreo respeito pela protecção mais elevada dos direitos fundamentais dos cidadãos e sem desnecessárias discriminações dos teus próximos (est)ético-existenciais;

III – Age apenas iluminado pelos critérios da lei e da justiça mas sempre próximo das condutas respeitadoras da digna natureza humana;

IV – Abomina a ignorância, a solércia, a mediocridade e estuda incessantemente e com a paixão de quem, em cada nova descoberta, encontra uma porta aberta para a sua afirmação profissional humana e mais respeitadora dos direitos fundamentais dos cidadãos;

V – Evita litígios desnecessários e encontra em cada litígio a necessidade de encontrar as soluções humanamente equilibradas, mesmo com prejuízo económico-financeiro para o teu desempenho e remuneração profissional;

VI – Opta pela humildade e abomina a publicidade na certeza de que a profissão de solicitador tem as escondidas recompensas dos sorrisos e encantos dos que te procuram e encontram em ti o calor humano, a compreensão e a eficiência e auxílio que não encontram noutros profissionais;

VII – Ser solicitador é ter o amor e o orgulho de contribuir, diariamente, para a protecção mais elevada dos direitos fundamentais dos cidadãos;


VIII – Não peças aos outros aquilo que não achas que mereces e mesmo que o mereças não peças tudo o que mereces, pede humildemente os proventos estritamente necessários a que possas evitar que os que te procurem não te procurem mais;


IX – Não deixes que a tua pena tenha grilhões, não deixes que a tua voz seja abafada pela iniquidade e levanta-a em defesa dos oprimidos, dos que só têm a existência condigna, daqueles a quem a tua voz dará (irremediavelmente) voz;


X – Age, todos os dias, como se fosse o último dia da tua vida, com a esperança de sozinho poderes mudar o mundo de todos aqueles que giram à tua volta, espalhando o amor ao saber e o apego às virtudes humanas típicas de um bom solicitador;


XI – Vê em cada magistrado, advogado, agente de execução e solicitador não um opositor mas um expoente do amor ao saber e cultiva, no relacionamento com eles, o mais férreo respeito pelas elementares regras de educação e “ecologia humana”;


XII – Solicitador, age com os teus clientes e colegas no mais pleno cultivo de uma relação de cuidado e amor, ama o teu opositor, sê solicitador!».

O AUTOR.